Quando o design do produto se torna marca
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Análise do caso da sola vermelha da Christian Louboutin
Quando um elemento de design se torna marca
Durante décadas, a proteção de marca esteve associada principalmente a elementos tradicionais como nomes, símbolos e identidades visuais. No entanto, à medida que determinados produtos se tornam altamente reconhecíveis, elementos próprios de seu design passam a assumir função distintiva perante o público. O caso da sola vermelha dos sapatos da Christian Louboutin tornou-se um dos exemplos mais emblemáticos desse fenômeno no direito de marcas contemporâneo.
A empresa iniciou, ainda nos anos 2000, esforços para registrar juridicamente a sola vermelha como marca em diversos países, sustentando que o elemento havia adquirido reconhecimento suficiente para identificar a origem dos produtos independentemente do restante do design.
Distintividade adquirida transforma design em sinal de marca
Um dos principais fundamentos utilizados no caso foi o conceito de distintividade adquirida — situação em que determinado elemento, mesmo não sendo originalmente distintivo, passa a ser associado pelo público a uma marca específica em razão do uso contínuo e do reconhecimento de mercado. No caso da Louboutin, a sola vermelha tornou-se elemento imediatamente identificável, permitindo que consumidores associassem o produto à marca mesmo na ausência de logotipos visíveis.
Esse reconhecimento acumulado permitiu que o elemento deixasse de ser apenas característica estética do produto e passasse a funcionar como sinal distintivo juridicamente relevante.
A disputa jurídica e o reconhecimento do elemento distintivo
No Brasil, o pedido de registro enfrentou um longo percurso administrativo e judicial, envolvendo debates sobre a possibilidade de proteção de marcas não tradicionais e sobre o grau de distintividade efetivamente adquirido pelo elemento. Decisões judiciais posteriores reconheceram a relevância distintiva da sola vermelha em determinados contextos de mercado, permitindo a proteção do elemento e restringindo sua reprodução por concorrentes em situações específicas.
O caso tornou-se referência para discussões sobre marcas de posição, categoria que protege a aplicação específica de um sinal em determinada parte do produto.
Branding forte cria ativos jurídicos
A trajetória da Louboutin evidencia que decisões consistentes de branding podem gerar consequências jurídicas relevantes. O reconhecimento público de um elemento visual repetido de forma estratégica ao longo do tempo pode transformá-lo em ativo protegido, ampliando o valor econômico e simbólico da marca. Nesse sentido, branding não atua apenas na percepção do consumidor, mas também na construção de direitos que fortalecem a posição competitiva da empresa.
Aprendizado estratégico
O caso demonstra que a proteção de marca não se limita ao nome ou ao logotipo. Elementos de design, quando utilizados de forma consistente e capazes de gerar associação direta com determinada origem empresarial, podem adquirir função distintiva e tornar-se juridicamente protegíveis. Isso reforça a importância de conduzir branding com visão de longo prazo, reconhecendo que decisões aparentemente estéticas podem se transformar em ativos estratégicos.

Fonte: Migalhas; Instituto Dannemann Siemsen (IDS); decisões judiciais relacionadas à proteção da sola vermelha da Christian Louboutin no Brasil e em outros mercados.
A sola vermelha da Christian Louboutin exemplifica como a construção consistente de identidade pode transformar um detalhe de design em patrimônio jurídico e econômico. Quando a marca é conduzida de forma estratégica, o valor simbólico acumulado ao longo do tempo ultrapassa a comunicação e passa a integrar a própria estrutura legal que protege sua competitividade.




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